Como funciona o seguro de responsabilidade civil empresarial?

Com o aumento da concorrência no mercado empresarial, é fundamental que as empresas se protejam contra possíveis danos causados a terceiros. Para isso, o seguro de responsabilidade civil empresarial se tornou uma opção cada vez mais popular.

Este artigo irá explicar o que é este tipo de seguro, como ele funciona e quais são suas coberturas, além de apresentar os principais benefícios que ele pode oferecer às empresas. Se você é um empresário ou empreendedor em busca de uma forma de proteger seu negócio, continue lendo para saber mais sobre o seguro de responsabilidade civil empresarial.

O que é o seguro de responsabilidade civil empresarial?

O seguro de Responsabilidade Civil (RC) é o seguro que protege as empresas contra processos judiciais movidos por terceiros, até o limite máximo contratado na apólice, das perdas resultantes de danos corporais e materiais causados acidentalmente a terceiros.

Como funciona o seguro de responsabilidade civil empresarial

Como funciona seguro de responsabilidade civil empresarial?

Ele garante proteção e reembolso das quantias pelas quais a empresa segurada possa vir a ser responsabilizada civilmente, após sentença judicial transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) ou em acordos autorizados, por escrito, pela seguradora. Como é cada vez maior o número de brasileiros que recorrem à Justiça para lutar por indenizações. O Código de Defesa do Consumidor atribuiu mais responsabilidades às empresas e ampliou os direitos dos cidadãos. Com isso os tribunais, constantemente, decidem a favor dos direitos dos reclamantes.

Portanto, qualquer empresa necessita da cobertura de seguro de responsabilidade civil empresarial por não estar livre de praticar de um ato ilícito. Porém, as apólices de RC não cobrem obrigações contratuais.

Em relação ao ato ilícito causando prejuízo a terceiros, duas ideias principais definem seu significado:

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Atenção na contratação do seguro de RC

Na contratação do seguro de responsabilidade civil empresarial, em geral, é muito importante identificar todas as coberturas para a proteção completa da empresa segurada. Uma apólice simples, por exemplo, cobre apenas atividades normais do segurado em seu local. Outras coberturas ou apólices podem ser contratadas para exposições adicionais, como por exemplo danos causados pelos produtos que o segurado vende, danos de poluição e danos a veículos guardados.

Apenas um corretor com know-how poderá identificar todas as exposições de risco a perdas acidentais e complexas que a empresa apresenta.

Diferenças entre seguro de RC e Lei de RC

Enquanto a Lei de RC impõe obrigações sob pena de pagamento de indenização de prejuízos causados a terceiros, uma apólice de RC cobre riscos contra perdas acidentais involuntárias decorrentes de danos a pessoas e ao patrimônio alheio. O que consta da apólice de seguros não influencia o processo judicial, ou seja, não interfere na obrigação legal do réu.

A Justiça pode obrigar o segurado a pagar prejuízos reclamados, mesmo que o risco seja excluído da apólice. Por outro lado, ainda que a apólice de seguros cubra determinada situação, essa cobertura só será realmente útil se o juiz obrigar o segurado a pagar a indenização ou a seguradora concordar expressamente que o segurado é responsável pelo dano.

A existência de outros seguros (como vida e acidentes pessoais) não ameniza a responsabilidade do réu perante a lei.

Elementos da responsabilidade civil

Os elementos ou pressupostos gerais da responsabilidade civil são os seguintes:

Ação/omissão

Fazer algo contra alguém (ação) ou deixar de fazer (omissão) são situações que podem ser configuradas como de responsabilidade civil. A ação (ou omissão) tanto pode ser dolosa quanto culposa. O que distingue uma da outra é a intenção do agente de prejudicar ou não terceiros.

Quando a ação/omissão tem intenção deliberada (voluntária) ocorre o dolo, que é punido no campo do direito penal. O seguro de responsabilidade civil empresarial não cobre os danos resultantes de atos dolosos, porque o seguro não resguarda o segurado da responsabilidade oriunda do ato doloso, pois o prejuízo não tem origem acidental, fortuita.

A ação (ou omissão) culposa se caracteriza pela ausência do desejo de prejudicar, embora provoque prejuízos. Nesse caso, a culpa obriga à reparação do dano, e o prejuízo pode ser coberto pelo seguro de responsabilidade civil.

Culpa

A culpa é, portanto, decorrente de prática ou de ausência de ação, caracterizada por imprudência, negligência ou imperícia.

A negligência ocorre pela omissão. Por falta de cuidado ou de zelo, o sujeito deixa de executar certa atividade que teria evitado o resultado danoso.

A culpa pode ser também:

Dano

No Direito Civil, sem a produção de um dano não existe repercussão do ato ilícito. O dano pode ser:

Nexo causal

É a relação de causalidade entre o ato (ou omissão) e o dano. A relação de causalidade identifica as responsabilidades.

Quando a Justiça reconhece a obrigação de indenizar prejuízos a terceiros?

A Justiça pode obrigar o culpado a pagar indenização à vítima para compensá-la por:

Qual é o prazo de prescrição em ações de responsabilidade civil?

A prescrição é a extinção de um direito ou obrigação não exigida dentro de determinado prazo, ou seja, a perda do direito à ação judicial que não foi exercido no tempo legal.

O prazo de prescrição atinge pessoas físicas e jurídicas. As reclamações podem demorar muito tempo para serem feitas, geralmente quando os reclamantes são pessoas físicas. Por isso, uma seguradora pode ter que pagar um sinistro reclamado muitos anos após o término da vigência do contrato (se a apólice for à base de ocorrência).

Dessa forma, o Código Civil estabelece que o prazo de prescrição comece a contar a partir do momento em que o segurado é citado em ação promovida pelo terceiro a quem prejudicou. Ou, ainda, a contagem do prazo prescricional inicia a partir do momento em que o segurado indeniza o terceiro com a concordância do segurador.

Isso ocorre pela natureza peculiar do Seguro RC, que é de reembolso, necessitando que o terceiro prejudicado manifeste a pretensão de ser compensado.

No entanto, a jurisprudência tem considerado que o fato que autoriza a ação judicial é a negativa do pagamento por parte da seguradora. Em outras palavras, o prazo começa a correr a partir da data em que a seguradora se manifesta contra o pagamento da indenização ou reembolso.

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