Roubaram seu Celular? Seguradora explica como recuperar o aparelho

Saiba como prevenir-se e agir em uma situação de roubo.


Os telefones celulares são um dos presentes mais desejados para o Natal. No entanto, o roubo e furto de aparelhos têm se tornado uma ocorrência recorrente e traz uma série de incômodos para seus donos, além do prejuízo financeiro. Um levantamento da F-Secure mostra que cerca de 25% dos brasileiros já passaram por esse tipo de situação.

Caso isso tenha acontecido com você, a orientação é manter a calma e entrar em contato rapidamente com a operadora. “Assim que possível, solicite o bloqueio da linha e do aparelho. Dessa forma, ninguém poderá realizar ligações do chip do seu celular”, explica Nikolaos Tetradis, superintendente do Grupo BB E MAPFRE. Outra sugestão também é instalar no aparelho um software de segurança que permite o bloqueio, limpeza dos dados pessoais (agenda, SMS, histórico de chamadas etc.) e até o rastreamento remoto do dispositivo.

O segundo passo é procurar uma delegacia de polícia para a realização do B.O. (Boletim de Ocorrência) sobre o crime.

Após as primeiras providências, a terceira etapa é entrar em contato com a seguradora para acionar a apólice de Roubo e Furto Qualificado de celular. Com custo em torno de 15% do dispositivo, esse tipo de seguro repõe o aparelho em casos de roubo e furto qualificado (quando ocorre o rompimento ou arrombamento de barreiras para acesso ao bem) e indeniza até 75% do valor do bem.

Um ponto importante e que pode confundir os consumidores é justamente a cobertura contratada do seguro: as seguradoras só indenizam o cliente nos casos em que houver abordagem ameaçadora de bandidos (coação), o que caracteriza roubo; e arrombamento de carros ou edificações (residências, empresas), o que caracteriza furto qualificado. Nos casos em que o aparelho é furtado em local público por descuido do proprietário (caracterizado como furto simples) não há cobertura do seguro. “O consumidor deve ter com o celular ou smartphone o mesmo cuidado que tem com qualquer coisa de valor, ou seja, deve evitar distrações e não deixar o objeto exposto de forma que facilite a ação dos bandidos”, orienta Tetradis.

    1. cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência do dono do celular;
    2. cópia autenticada da Nota Fiscal do aparelho e do B.O.;
    3. declaração do segurado descrevendo como ocorreu o roubo/furto.

Após o recebimento e análise das documentações necessárias, a seguradora entrará em contato com o cliente para orientar sobre o pagamento da franquia (quando necessário) e o pagamento da indenização para a reposição do aparelho.

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