Você sabe qual a cobertura do seu seguro auto ?

Vamos esclarecer algumas coisas sobre as coberturas do seu seguro auto pra você aqui…

Nosso ideal é lhe deixar a par de tudo o que o seguro do seu automóvel tem e NÃO tem de cobertura.

No Brasil hoje o seguro de automóvel é o mais tradicional, por isso já deve ser do seu conhecimento as coberturas básicas como colisão, incêndio, roubo e/ou furto e danos naturais, conhecido também como um seguro auto compreensivo.

Esse seguro é voltado para o casco do automóvel e estão inclusos o chassi, carroceria, motor e caixa, os demais itens como rodas esportivas, kit de gás natural veicular, aparelho de som e imagem e blindagem costumam não ter cobertura pelas seguradoras, mas, existe a opção da contratação desses itens, mas é acrescido um custo por isso.

Há a opção de contratar apenas uma cobertura contra incêndio e roubo, esse tipo de cobertura tem um público de motoristas de carros antigos ou importados devido ao custo de um seguro completo sair muito alto.

Outra opção é o seguro auto de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF), essa cobertura protege contra danos materiais, físicos e morais causados a terceiros, servindo para reembolsar as indenizações que o segurado deverá pagar em caso de acidentes que envolva terceiros, essa cobertura pode ser inclusa em um seguro compreensivo, apenas furto e roubo, além de ter a possibilidade de fazer uma contratação exclusiva.

O seguro contra Acidentes por Passageiro (A.P.P) é mais uma opção que pode ser inclusa em sua apólice de seguro auto, esse tipo de cobertura é bem parecido com o seguro contra Danos Pessoais causados por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT), é uma cobertura aos passageiros do veículo em caso de morte, invalidez permanente e despesas médicas de envolvidos em acidente de trânsito.

Agora você já sabe o que as seguradoras cobrem, mas e o que elas NÃO cobrem?
As seguradoras já possuem em suas condições gerais algumas exclusões de coberturas em que o segurado deve se atentar:

  • Motorista que causar algum dano ao veículo ao participar de competições de velocidade.
  • Aquele que rebocar o automóvel em guincho não apropriado.
  • Danos causados aos veículos decorrentes de tumultos, manifestações, greves e qualquer outro tipo de perturbação da ordem pública.
  • Acontecimentos como rebelião, insurreição, vandalismo, guerra ou revolução.
  • Confisco, nacionalização, destruição, requisição ou apreensão determinada por autoridades civis ou militares.
  • Ocorrências provocadas por excesso de lotação e pelo transporte irregular de passageiros
  • Omissões de informações feitas pelo motorista ao assinar o contrato do seguro.
  • Causar acidente conduzindo o veículo segurado sem possuir Carteira Nacional de Habilitação.
  • Causar acidente conduzindo o veículo segurado sobe efeitos de drogas e/ou entorpecentes e bebidas alcoólicas.

Nas apólices já estão inclusas a cobertura a danos provocados pela natureza como enchentes, temporais, ventania, terremotos, queda de árvore e demais eventualidades, esse tipo de cobertura merece uma atenção.

As seguradoras podem se recusar a pagar o seguro caso o condutor tenha exposto o veículo a um risco desnecessário. Um exemplo: se seu carro está estacionado e ocorre uma enchente, então a seguradora cobre o risco; agora, se você está dirigindo, encontra um trecho alagado, e tenta passar por ele mesmo assim… saiba que a seguradora não irá pagar pelo estrago!

É importante se atentar aos riscos de sua apólice, por isso, busque sempre escolher o tipo de cobertura que mais se adapta à você e leia com atenção as condições gerais para não ter surpresas indesejadas ao acionar seu seguro!