Quando o seu automóvel sofrer danos que podem ser consertados, ou seja, que não resultam em “indenização integral”, geralmente a seguradora paga o custo do reparo diretamente à oficina. Você será responsável pelo pagamento da franquia, que deverá ser feito também diretamente à oficina, no momento da retirada do veículo. Mas, se o acidente causou danos a bens de terceiros, na maioria dos casos a seguradora paga a indenização dos prejuízos diretamente ao prestador de serviço, por exemplo, uma oficina mecânica, quando se tratar de um veículo.
As seguradoras, em geral, autorizam o início dos reparos um ou dois dias, no máximo, depois de você providenciar o aviso de sinistro e o veículo for levado para a oficina. No caso de indenização integral – dano com “indenização integral” ou roubo –, o prazo máximo para o pagamento da indenização é de trinta dias corridos, a partir da entrega dos documentos solicitados.
Se, eventualmente, a seguradora solicitar documentos complementares aos que já foram entregues, a contagem do prazo de trinta dias é interrompida. Quando você entregar a documentação pedida, o prazo recomeçará a ser contado. Por outro lado, quando a documentação está completa desde o início, as seguradoras costumam pagar as indenizações integrais em menos de 30 dias. A agilidade confere um diferencial de qualidade do serviço, em tempos de forte concorrência. Supondo que você tenha recebido indenização integral pelo seu veículo segurado, a propriedade deste deve ser transferida para a seguradora, que poderá vendê-lo. Na hipótese de você ainda estar pagando o financiamento do seu carro, as prestações a vencer serão descontadas da indenização que você irá receber da seguradora, para o acerto de contas com a financeira.