Como declarar reembolso de plano de saúde? 

Como declarar reembolso de plano de saúde? Declarar o reembolso do plano de saúde no Imposto de Renda é um procedimento importante para quem recebeu alguma quantia devolvida pela operadora durante o ano. O contribuinte deve informar o valor recebido como rendimento isento e não tributável na ficha específica do programa da Receita Federal, evitando problemas futuros na declaração.

Para realizar a declaração corretamente, é necessário ter em mãos a documentação que comprove os pagamentos realizados e os reembolsos recebidos. Dessa forma, ele evita deduzir valores indevidos e garante o preenchimento correto dos dados.

Entender como declarar esses valores é fundamental para quem quer manter a declaração em dia e assegurar que não haja inconsistências que possam levar a malha fina. Acompanhar as regras evita surpresas e facilita o processo no momento da declaração anual. Para mais detalhes, consulte como fazer a declaração do reembolso de plano de saúde.

Então, como declarar reembolso de plano de saúde?

Como declarar reembolso de plano de saúde

Para declarar o reembolso de plano de saúde no Imposto de Renda, o contribuinte deve acessar o programa da Receita Federal. Ele deve utilizar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” para informar o valor recebido.

É importante selecionar o código correto para este tipo de reembolso, que geralmente é o 36. Dessa forma, o valor reembolsado será tratado como rendimento isento, sem impacto na base de cálculo do imposto.

No campo “Pagamentos efetuados”, o contribuinte deve informar o total gasto com o plano de saúde. Caso a operadora ou empresa tenha devolvido algum valor, esse deve ser informado no campo específico de valores dedutíveis/reembolsados.

Para organizar as informações, a declaração deve conter:

Campo O que informar
Pagamentos efetuados – Valor pago Total gasto com plano de saúde
Pagamentos efetuados – Valor dedutível Valor do reembolso recebido
Rendimentos Isentos – Código 36 Valor do reembolso para isenção no IR

O contribuinte pode solicitar à operadora de saúde um demonstrativo com os valores pagos e reembolsados para facilitar o preenchimento correto da declaração.

Assim, o reembolso não será considerado como despesa médica, evitando o risco de dedução indevida e possíveis problemas com a Receita Federal. Para mais detalhes, veja como declarar reembolso de plano de saúde no Imposto de Renda em 2025.

É preciso declarar reembolso? Sim, o reembolso recebido pelo plano de saúde deve ser informado na declaração do Imposto de Renda. Isso porque ele representa uma recuperação de valores gastos com despesas médicas.

O valor reembolsado deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” do programa da Receita Federal. É importante usar o código correto para identificar o tipo de reembolso, como o código 36 para planos de saúde.

Embora o reembolso seja informado, ele não é considerado rendimento tributável. Ainda assim, é obrigatório declarar para que as despesas médicas possam ser corretamente apuradas no imposto.

Na prática, o contribuinte deve informar o total que recebeu de reembolso e, em seguida, deduzir o valor correspondente das despesas médicas que serão abatidas na base de cálculo do imposto. Por exemplo: se uma despesa foi de R$ 1.000 e o reembolso foi de R$ 600, só se deduz os R$ 400 restantes.

Solicitar uma declaração detalhada da operadora do plano facilita a prestação correta dessas informações. Detalhes sobre como proceder podem ser consultados em sites especializados, como declarar o reembolso do plano de saúde no Imposto de Renda da Receita Federal.

O reembolso de plano de saúde é tributável? O reembolso de despesas médicas recebido pelo contribuinte não é tributável para fins de Imposto de Renda. Isso significa que ele não deve ser incluído como renda tributável na declaração.

No entanto, é essencial informar o valor do reembolso corretamente. Apenas a parte das despesas que não foi reembolsada pelo plano de saúde pode ser deduzida como despesa médica. Neste caso, o contribuinte pode deduzir R$ 400,00 na declaração.

Ele deve informar o reembolso na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, usando o código indicado para essa finalidade. Isso evita inconsistências e erros na declaração. Sem um comprovante ou declaração da operadora do plano sobre o valor reembolsado, fica difícil comprovar o que foi pago efetivamente pelo contribuinte e o que foi ressarcido.

Por isso, solicitar este documento à seguradora é fundamental para declarar corretamente o reembolso no Imposto de Renda. Para mais detalhes, pode-se consultar orientações específicas sobre como declarar o reembolso do plano de saúde.

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