Seguro Garantia Judicial

Uma modalidade de seguro específica para processos judiciais, o Seguro Garantia Judicial possui ampla aplicação como alternativa ao pagamento de cauções, depósitos recursais e depósitos judiciais em dinheiro, penhora de bens e fianças bancárias.

Pensando nisso, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) deliberou e trouxe uma boa notícia. Agora, está permitida a troca do depósito recursal por um seguro garantia, e nenhum juiz pode recusar a solicitação da troca.

Benefícios do Seguro Garantia Judicial para o advogado

Atualmente é possível apresentar Seguro Garantia Judicial em processos cíveis, fiscais e trabalhistas. Dessa forma você, advogado, poderá orientar seu cliente a evitar pagamentos antes da hora certa.

  • Alternativa prevista em lei e aceita por juízes e tribunais;
  • É uma Solução simples e rápida para atender os prazos processuais;
  • Entrega de valor agregado ao seu serviço de advocacia prestado, por ser a alternativa de garantia menos onerosa.

Vantagens do Seguro Garantia Judicial para a empresa

  • Não utiliza limite de crédito da empresa no banco;
  • Evita desembolso imediato de recursos;
  • Preserva o fluxo de caixa da empresa, ou seja, mantém sua saúde financeira;
  • Evita penhora de bens;
  • Pode substituir a garantia já apresentada no decorrer no processo.

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Por que o Seguro Garantia Judicial?

Melhor custo-benefício

Baixo custo frente às outras alternativas de garantia, pois é calculado após análise dos riscos do negócio. Além disso, o seguro possibilita que coberturas sejam negociadas e possui taxas anuais inferiores a 4%.

Maior cobertura

A apólice de Seguro Garantia pode ser customizada de acordo com as necessidades específicas de cada contrato, assim a empresa pode selecionar as coberturas que mais atendem às suas necessidades.

Uso do limite de crédito

A apólice do Seguro Garantia Judicial é emitida pelas seguradoras, por isso não compromete o limite de crédito da empresa junto aos bancos. Além disso, não ocorre a vinculação de capital de giro.

Estrutura básica do Seguro Garantia

Seguro Garantia Judicial

Segurado

Nas modalidades cível e trabalhista, o potencial credor de obrigação pecuniária, “sub judice” nos processos fiscais, o credor da
obrigação fiscal pecuniária em cobrança judicial.

Garantidor

É a Seguradora, empresa devidamente autorizada pela SUSEP a
emitir apólices para garantir as obrigações de um tomador nos
processos judiciais.

Tomador

É a pessoa jurídica que contrata o seguro junto à Seguradora
para garantir ao Segurado o cumprimento das obrigações assumidas, seja em processos cíveis, trabalhistas e/ou fiscais. É o
responsável pelo pagamento do prêmio .

Tem dúvidas sobre Seguro Garantia Judicial

O Seguro Garantia Judicial é aceito em quais tipos de ações judiciais?

  • Ações trabalhistas e cíveis em geral, inclusive medidas cautelares ou procedimentos incidentais, mandados de segurança, entre outros;
  • Ações relacionadas a débitos tributários: ações cautelares, anulatórias e mandados de segurança e/ou eventuais execuções fiscais futuras vinculadas ao débito;
  • Execuções fiscais dos municípios, estados e/ou União.

Por que contratar o Seguro Garantia Judicial?

Seguro Garantia Judicial já é uma realidade em opção de caução processual idônea, no principal propósito do pleno exercício do direito de defesa. Além disso, o Seguro Garantia também é de rápida contratação – sem falar o baixo custo frente às outras alternativas de garantia.

Vale lembrar que quando os depósitos judiciais são realizados em dinheiro, tal capital é imobilizado, comprometendo o fluxo de caixa da empresa, interferindo diretamente na regular atividade operacional do seu cliente, ou ainda, evitando que novos negócios sejam firmados.

Contratando o Seguro Garantia Judicial nada disso acontece, pois esses montantes que seriam depositados para o exercício do direito de defesa estarão disponíveis para todas as outras necessidades do seu cliente até que ocorra decisão transitada em julgado em seu desfavor.

Quem pode contratar o Seguro Garantia Judicial?

Essa garantia pode ser contratada por qualquer empresa que possua processos administrativos e/ou judiciais ativos contra ela, sendo apenas necessária a comprovação pela empresa (Tomador) para a seguradora que, no futuro, terá capacidade financeira para arcar com tal compromisso. A seguradora então, fará uma análise detalhada sobre o risco financeiro e técnico do processo a ser garantido.

O que são as Condições Especiais do seguro garantia?

São as cláusulas da apólice que especificam as diferentes modalidades de cobertura do contrato de seguro. Podem alterar as disposições estabelecidas nas condições gerais, ou seja, é o conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um plano de seguro, que alteram as disposições estabelecidas nas Condições Gerais.

Como funciona o seguro garantia judicial trabalhista?

O seguro garantia judicial trabalhista Garante ao segurado o reembolso dos prejuízos que venha a sofrer em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias de responsabilidade do tomador, oriundas do contrato firmado entre ambos, nas quais haja condenação judicial do tomador ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente.
O seguro garantia judicial trabalhista pode ser utilizado como garantia:

  • Garante o pagamento de valores que o tomador necessite realizar no trâmite de processos judiciais.

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