Seguro Garantia é a opção de caução mais segura e completa para as suas obrigações contratuais

O Seguro Garantia cobre prejuízos causados ao seu negócio, pelo não cumprimento das obrigações contratuais, seja uma prestação de serviços, construção, fabricação ou fornecimento de bens.

Ele é especialmente indicado para empresas que participam de licitações públicas ou firmam contratos que exigem garantia, como na execução de obras ou projetos, fornecimentos de bens e prestação de serviços.

Também conta com modalidades para garantias processuais judiciais e administrativas.

Devido ao cenário de crise que estamos vivendo, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proferiu uma decisão que autoriza a substituição de depósitos judiciais e penhora de bens por um Seguro Garantia Judicial.

Principais Vantagens

  • Menor custo se comparado as outras formas de garantia;
  • Prazo de Vigência é avaliado caso a caso e adequado as práticas de mercado;
  • Não compromete o limite de crédito junto a Instituições Financeiras.

Solicite uma proposta

Conheça nossos planos

Garantia Judicial

Garante o pagamento de valores que o tomador necessite realizar no trâmite de processos judiciais, conforme condições da apólice.
Saiba mais

Garantia para construção, fornecimento ou prestação de serviços

Garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, para construção, fornecimento ou prestação de serviços.

Garantia de Retenção de Pagamentos

Garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, dos prejuízos causados pelo tomador ao segurado, em razão do inadimplemento das obrigações vinculadas às retenções de pagamentos previstas no contrato principal e substituídas por esta apólice.

Garantia de adiantamento de pagamentos

Garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador em relação exclusiva aos adiantamentos de pagamentos, concedidos pelo segurado, que não tenham sido liquidados na forma prevista no contrato principal e devidamente expresso no objeto desta apólice.

Garantia de manutenção corretiva

Garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice e durante a sua vigência, pelos prejuízos decorrentes da inexecução, dentro do prazo acordado, das ações corretivas apontadas pelo segurado ao tomador e necessárias para a correção da disfunção ocorrida por responsabilidade exclusiva do tomador.

Garantia Imobiliário

Garante a indenização, até o valor da garantia fixada na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento do tomador em relação às obrigações assumidas no contrato de compra e venda relativo à construção de edificações ou conjunto de edificações de unidades autônomas alienadas durante a execução da obra.

Garantia Parcelamento administrativo fiscal

Garante o pagamento, até o valor fixado na apólice, do saldo devedor remanescente da rescisão do parcelamento administrativo de créditos fiscais, assumido pelo tomador junto à Administração Pública.

Garantia Judicial para execução fiscal

Garante o pagamento de valores que o tomador necessite realizar no trâmite de processos de execução fiscal, conforme condições da apólice.

Garantia Aduaneiro

Garante ao segurado, até o valor da garantia fixada na apólice, o cumprimento das obrigações do tomador vinculadas à legislação e Instruções Normativas que regulamentam as atividades aduaneiras no país.

Garantia Administrativo de créditos tributários

Constitui uma prestação de garantia pelo tomador para atestar a veracidade de créditos tributários em processo administrativo, na forma da legislação em vigor.

Garantia do Licitante

Garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes da recusa do tomador adjudicatário em assinar o contrato principal nas condições propostas no edital de licitação, dentro do prazo estabelecido.

Coberta Adicional: Ações trabalhistas e previdenciárias

Tem por objeto garantir exclusivamente ao segurado, até o limite máximo de indenização, o reembolso dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal.

Tem dúvidas sobre Seguro Garantia

Qual é a diferença entre segurado e tomador?

No seguro garantia – setor público, o segurado é a administração pública ou o poder concedente; no seguro garantia – setor privado, o segurado é credor das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal.

Tomador, em ambos os seguros, é o devedor das obrigações por ele assumidas perante o segurado.

Quais são os contratos firmados no Seguro Garantia?

Contrato principal
Realizado entre o tomador (contratado) e o segurado (contratante), o contrato principal estabelece as obrigações e os direitos de ambas as partes no acordo estabelecido.

Apólice de seguro (contrato do seguro)
Firmado entre o segurado (contrante) e a seguradora, especificando as garantias perante o não cumprimento das obrigações estabelecidas no contrato principal.

Contragarantia
Assinado entre seguradora e tomador (contratante).

O que é o contrato de contragarantia?

Contrato firmado entre a seguradora e o tomador (contratante), em que o tomador se coloca como responsável caso seja necessário arcar com qualquer prejuízo por ele gerado. Esse acordo é aplicado em todos os contratos cobertos por apólices de Seguro Garantia emitidos por essa seguradora.