A arbitragem tem se mostrado uma alternativa eficaz para resolver disputas em contratos de seguros no Brasil. Ela pode ser estabelecida através de uma cláusula arbitral, que é parte do contrato, ou por meio de um compromisso arbitral, que é acordado após o surgimento do conflito.
Requisitos para a Arbitragem:
- Capacidade de contratar.
- Existência de um conflito de interesses.
- Conflito vinculado a direitos patrimoniais disponíveis.
- Desnecessidade de medidas cautelares.
Os direitos patrimoniais disponíveis são aqueles que podem ser avaliados em dinheiro, permitindo que as partes resolvam suas questões sem a necessidade de intervenção judicial. Isso proporciona maior agilidade e flexibilidade na resolução de conflitos.
Além disso, a legislação brasileira dá suporte à arbitragem, reconhecendo sua importância no cenário jurídico. A utilização da arbitragem em seguros é incentivada, pois contribui para um ambiente mais seguro e eficiente.
Os árbitros atuam como mediadores, ajudando a encontrar uma solução pacífica para os interesses em disputa. Essa abordagem tem levado o Brasil a ser visto como um lugar propício para a arbitragem, atraindo tanto empresas nacionais quanto internacionais.
A transparência nos processos arbitrais, especialmente sob a nova legislação do contrato de seguro, fortalece ainda mais essa prática no país.