O arresto em seguros refere-se à apreensão judicial de bens para assegurar o cumprimento de uma dívida. Essa medida é usada quando há risco de que os ativos do devedor possam ser ocultados ou dissipados.
A prática é semelhante ao embargo, que também visa proteger os interesses do credor. Em casos de litígios, o arresto pode ser uma ferramenta fundamental para garantir que o crédito será resgatado, ajudando a estabilizar o valor a ser recuperado.
Algumas cláusulas importantes no contexto do arresto incluem:
- Cláusula de Frustração e Confisco: permite a tomada de bens específicos em determinadas circunstâncias.
- Cláusula Livre de Captura e Sequestro: previne a apropriação indevida de bens segurados.
Essas cláusulas ajudam a definir como e quando os bens poderão ser apreendidos. Os contratos de seguro muitas vezes incluem disposições específicas sobre arresto.
É vital que as partes compreendam os riscos e as responsabilidades associados ao arresto em seguros. A falta de entendimento pode levar a conflitos que complicam ainda mais as disputas.
Assim, o arresto em seguros desempenha uma função relevante no sistema jurídico. Ele garante que as reivindicações de crédito sejam protegidas durante o curso de uma ação judicial.