A avaria refere-se aos danos causados a mercadorias, especialmente durante o transporte. Esse termo é importante no Direito Comercial e tem duas categorias principais: avarias grossas e avarias particulares.
1. Avaria Grossa
- Definição: Trata-se de sacrifícios ou despesas extraordinárias feitas intencionalmente para preservar bens durante uma viagem.
- Divisão de Perdas: Os prejuízos são compartilhados entre o navio, o frete e a carga, de acordo com regras específicas.
2. Avaria Particular
- Definição: No contexto de seguros, refere-se a danos ocasionados à mercadoria que não se qualificam como avaria grossa.
- Exemplo: No transporte marítimo, é qualquer dano à carga que não se enquadre nas condições das avarias grossas.
3. Avaria Prévia
- Definição: Esta categoria envolve danos existentes no veículo segurado antes da assinatura do contrato de seguro.
- Cobertura: Normalmente, não é coberto pelo seguro.
Esses tipos de avarias impactam diretamente nas apólices de seguro. Portanto, é essencial que segurados estejam cientes das suas especificações para garantir uma proteção mais adequada.