Sempre que contratamos um seguro, estamos pensando em proteger um bem material de alto custo e não ter que usar o serviço nunca. O seguro serve como uma proteção e, em muitos casos, não há o que fazer, senão recorrer à seguradora que abriga o veículo.
Em grandes cidades, os veículos estão mais sujeitos as batidas, enchentes, roubos e avarias comuns, como quebra de vidro e amassados na lataria. Na verdade, até as cidades menores não estão isentas destes problemas, apesar da frequência dos sinistros ser menor.
É importante o segurado saber
Em momento algum, a seguradora poderá exigir testemunhas para a comprovação do sinistro.
Essa comprovação se dá mediante a apresentação da seguinte documentação:
• aviso de sinistro, com relato completo e detalhado do fato, informando dia, hora, local exato e circunstância do acidente; nome, endereço e carteira de habilitação de quem dirigia o veículo; se existem outros seguros em vigor para o mesmo veículo; e nome e endereço de eventuais testemunhas, se for do interesse do segurado;
• Boletim de Ocorrência (se o motorista também ficou sem os documentos originais do veículo, no caso de roubo, deve registrar o fato no BO para facilitar a obtenção da segunda via no Detran); e
• RG, CPF e carteira de habilitação do motorista no momento do acidente.
Eventualmente, a seguradora poderá solicitar outros documentos ou mais informações.
É Obrigações do segurado
• providenciar o mais rápido possível todas as medidas ao seu alcance para proteger o veículo que sofreu um acidente (sinistro) e evitar que os prejuízos aumentem;
• avisar imediatamente as autoridades policiais, no caso de roubo ou furto, total ou parcial, do veículo segurado;
• comunicar o sinistro rapidamente à seguradora, relatando com detalhes o que aconteceu. É importante informar dia, hora, local exato e circunstância do acidente, nome, endereço e carteira de habilitação de quem dirigia o veículo, nome e endereço de testemunhas, providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo que possa contribuir para esclarecer o ocorrido;
• não iniciar a reparação de danos sem a autorização da seguradora;
• avisar imediatamente a seguradora da ocorrência de fatos que possam ser caracterizados como risco de responsabilidade civil;
• informar à seguradora sobre qualquer reclamação, citação, intimação, carta ou documento que receber relacionado ao acidente;
• só finalizar acordo judicial ou extrajudicial com as vítimas, seus beneficiários e herdeiros depois que obtiver autorização, por escrito, da seguradora;
• manter o veículo em bom estado de conservação e segurança;
• comunicar à seguradora, imediatamente, qualquer fato ou alteração que tenha afetado o veículo durante a vigência da apólice, principalmente;
• contratação ou cancelamento de outro seguro do mesmo automóvel;
Caso ainda tenha dúvidas, por favor, entre em contato as seguradoras parceiras da Jorge Couri Seguros através de seus telefones de atendimento a sinistro:
Allianz: 11 3156 4340 (Grande São Paulo) ou 0800 7777 243 (demais regiões)
Azul: 4004 7300 (capitais) ou 0800 703 0203 (demais regiões)
Bradesco: 4004 2757 (capitais) ou 0800 701 2757 (demais regiões)
Chubb: 0800 702 5048 (capitais) ou 0800 702 5048 (demais regiões)
Generali: 0800 026 4040 (capitais) ou 0800 026 4040 (demais regiões)
HDI: 4002 1261 (capitais) ou 0800 701 5430 (demais regiões)
Itaú: 3003 1010 (capitais) ou 0800 720 1010 (demais regiões)
Liberty: 4004 5423 (capitais) ou 0800 709 5423 (demais regiões)
Mapfre: 4004 0101 (capitais) ou 0800 705 0101 (demais regiões)
Marítima: 4004 0101 (capitais) ou 0800 705 0101 (demais regiões)
Porto Seguro: 3337 6786 (Grande São Paulo e Grande Rio) ou 0800 727 0800 (demais regiões)
SulAmérica: 3003 6595 (capitais) ou 0800 721 6595 (demais regiões)
Tokio Marine: 0800 318 6546 (capitais) ou 0800 318 6546 (demais regiões)
Zurich: 0800 285 4141 (capitais) ou 0800 285 4141 (demais regiões)