A Both to Blame Collision Clause (Cláusula de Colisão Ambos Culpados) é uma disposição comum em contratos de seguro marítimo que estabelece a responsabilidade mútua entre navios envolvidos em uma colisão quando ambos estão em falta. Nesses casos, as perdas são compartilhadas proporcionalmente entre os proprietários e transportadores com interesses monetários na viagem.
Aplicação:
Em caso de colisão entre dois ou mais navios, se todos os navios envolvidos forem considerados culpados, os proprietários e transportadores devem dividir as perdas com base no valor monetário de seus interesses antes do incidente. Essa cláusula visa garantir uma distribuição justa dos prejuízos, evitando disputas prolongadas.
Averbação e Declaração:
A cláusula exige que os embarques sejam declarados previamente à seguradora, conforme ocorrem durante a vigência da apólice. Essa prática é comum em seguros de Valores de Riscos Diversos, onde o segurado especifica valores, locais de procedência e destino, datas de remessa e meios de transporte.
Relação com Outras Modalidades de Seguro:
- Seguro de Frota: Cobre vários navios, aeronaves ou veículos sob um único contrato, podendo incluir cláusulas de cobertura automática.
- Seguro de Prazo Curto/Longo: Define apólices com vigência inferior ou superior a um ano, respectivamente.
- Seguro Multirrisco: Combina diferentes riscos sob um único contrato, comum em apólices de Riscos Diversos.
Importância no Contexto Marítimo: A cláusula é crucial para evitar especulações e garantir transparência na divisão de responsabilidades. No Brasil, apólices que dispensam a prova de interesse, como a Prova de Interesse (Proof of Interest), são ilegais devido ao potencial especulativo.
A Both to Blame Collision Clause é um mecanismo essencial para a gestão de riscos no transporte marítimo, promovendo equidade e segurança jurídica em casos de colisões com responsabilidade compartilhada. Sua aplicação reforça a importância de uma comunicação clara e detalhada entre segurados e seguradoras.