O que é a Classe de bônus seguro?
A classe de bônus é basicamente descontos, posibilita benefícios para os segurados que não tem nenhum sinistro durante o período de validade do seguro.
O segurado perde a sua classe de bônus todas as vezes que acionar o seguro do seu carro, seja para reparos parciais do automóvel; sinistros ou consertos de veículos de terceiros.
Se você não acionou o seu seguro auto durante o tempo vigente do mesmo, dê uma olhada na sua classe de bônus antes de fazer a renovação e desfrute de todos os benefícios que são seus por direito.
Onde consigo ver a minha classe de bônus?
Você pode analisar a sua classe de bônus na apólice do seu seguro auto.
Entenda um pouco mais sobre Classe de bônus seguro…
Ao fazer seu seguro de carro você já deve ter visto o termo CLASSE DE BÔNUS SEGURO.
Seu não ouviu ainda porque não tem seguro ainda, não tem problema.
Entender o que é e para que serve não só resultará e uma boa economia para seu bolso como também esclarecerá uma parte essencial sobre o funcionamento dos seguros automotivos.
A classe de bônus é um desconto progressivo, oferecido aos segurados que não registram sinistros durante um determinado período.
O sinistro é um tipo de evento, como roubo ou batida, que obriga a seguradora a indenizar o cliente.
Interessante?
Fica ainda melhor!
Quanto mais renovações sem sinistros tiver mais desconto terá conforme a crescente do seu bônus.
Esses descontos são vinculados ao C.P.F do SEGURADO e não ao carro, portanto, caso troque de carro ou até mesmo de seguradora em sua renovação e não tenha tido sinistro em sua vigência anterior, terá direito a esses descontos da mesma forma.
Cada classe de bônus seguro equivale a uma porcentagem de desconto, normalmente são usadas as seguintes porcentagens:
- Classe 0 – 0% de desconto
- Classe 1 – 10% de desconto
- Classe 2 – 15% de desconto
- Classe 3 – 20% de desconto
- Classe 4 – 25% de desconto
- Classe 5 – 30% de desconto
E assim por diante….
Existem seguradoras que ultrapassam a classe de bônus 10, que para algumas cias é o teto máximo de bonificação, isso poderá fazer com que seu seguro chegue até 50% de desconto.
Variação de preço entre classes de bônus 0 a 2:
Tipo de seguro | Variação de preço |
Seguro (franquia básica) | -17.53% |
Seguro (franquia ampliada) | -18.15% |
Seguro (franquia reduzida) | -18.88% |
Seguro (franquia isenta) | -16.79% |
Variação de preço entre classes de bônus 0 a 4:
Tipo de seguro | Variação de preço |
Seguro (franquia básica) | -26.35% |
Seguro (franquia ampliada) | -26.22% |
Seguro (franquia reduzida) | -29.90% |
Seguro (franquia isenta) | -33.80% |
Variação de preço entre classes de bônus 0 a 6:
Tipo de seguro | Variação de preço |
Seguro (franquia básica) | -33.52% |
Seguro (franquia ampliada) | -40.46% |
Seguro (franquia reduzida) | -31.83% |
Seguro (franquia isenta) | -35.51% |
Variação de preço entre classes de bônus 0 a 8:
Tipo de seguro | Variação de preço |
Seguro (franquia basica) | -41.20% |
Seguro (franquia ampliada) | -43.27% |
Seguro (franquia reduzida) | -35.49% |
Seguro (franquia isenta) | -39.25% |
Variação de preço entre classes de bônus 0 a 10:
Tipo de seguro | Variação de preço |
Seguro (franquia basica) | -43.35% |
Seguro (franquia ampliada) | -49.47% |
Seguro (franquia reduzida) | -43.89% |
Seguro (franquia isenta) | -46.24% |
Regras para a utilização dessas bonificações
Seu bônus poderá ser perdido quando:
- Acionar a seguradora por sinistro (parcial, total ou de terceiros).
- Se renovar fora da data de validade estipulada pela seguradora (mesmo sem sinistro)
Funciona assim: renovação sem sinistro em até 30 dias depois do vencimento sobe um ponto na classe de bônus. Se a renovação acontecer até 60 dias depois do vencimento, você não ganha uma classe de bônus na renovação, mas também não perde. Em até 120 dias, você perde um ponto e em até 180 dias, você perde 2 pontos. Passou de 180 dias, ou seja, seis meses, sua classe de bônus é zerada.
Existe outra particularidade sobre o benefício, a classe de bônus é pessoal e não pode ser transferido para outras pessoas, mas existem algumas seguradoras que permitem a transferência. Esse processo, conhecido como TDO (Transferência de Direitos e Obrigações), é reservado para algumas situações específicas, como transferência entre sócios, desde que estejam, citados no contrato social da empresa, cônjuges ou filhos do segurado.
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