O Seguro Garantia Judicial Trabalhista pode auxiliar as empresas que vão recorrer de uma ação e é a opção de garantia mais vantajosa entre as demais garantias disponíveis no mercado. Visando esclarecer como funciona o seguro garantia judicial trabalhista, preparamos esse artigo. Boa leitura!

Como funciona o seguro garantia judicial trabalhista

O Seguro Garantia Judicial Trabalhista é uma modalidade exclusiva de seguro voltado para ações cuja natureza judicial solicita que seja realizado algum tipo de depósito em juízo para dar continuidade ao processo, e pode ser apresentado como nova garantia ou em substituição a uma garantia já realizada em processos trabalhistas.

A Reforma Trabalhista que entrou em vigor em novembro de 2017 (Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017) e alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que passou a permitir que o Seguro Garantia Judicial seja apresentado para substituir os depósitos recursais. Dessa forma, o seguro se firmou como uma garantia aceita em execução trabalhista, fazendo com que essa modalidade de garantia judicial se torne mais popular.

Esse tipo de seguro se apresenta como uma ferramenta de auxílio para enfrentar a atual crise decorrente da pandemia do Coronavírus, pois as empresas podem solicitar que os depósitos judiciais sejam substituídos por outras garantias em processos trabalhistas e tributários.

Assim, o Seguro Garantia Judicial pode entrar como substituição dos valores imobilizados em juízo caso a empresa já esteja na fase de execução de um processo trabalhista, pagando apenas o valor da apólice, que chega a ser 90% menor que o valor que está em juízo. Com isso, evita-se a penhora de bens e possibilita que as empresas fiquem com mais dinheiro em caixa para o pagamento de trabalhadores e fornecedores.

Como é a contratação de um seguro garantia judicial trabalhista?

Ele é contratado como qualquer outro tipo de seguro, onde se identificam as partes envolvidas:

  • Tomador: é quem formaliza a apólice de seguro;
  • Segurado: quem tem o direito de receber os recursos, uma vez julgada a causa;
  • Garantidor: é a companhia de seguros.

O primeiro passo para emissão da apólice do seguro garantia judicial é estabelecer o valor a ser garantido, se seria, por exemplo, depósito recursal trabalhista ou garantia do juízo, este último caso em situações nas quais o processo trabalhista já está na fase de execução, momento processual em que se aproxima do pagamento da dívida.

Qual o custo do seguro garantia judicial trabalhista?

O Seguro Garantia Judicial tem o seu custo, representado por um percentual sobre o valor da causa, depende de uma série de fatores, entre os quais:

  • Tipo de processo (cível, trabalhista ou fiscal);
  • Porte da empresa (tomador);
  • Valor da garantia;
  • Vigência (prazo) da apólice.

As seguradoras tem uma margem para negociação, aceitando inclusive bens pessoais de sócios para complementar as exigências para a emissão da apólice.
O que pouca gente sabe é que o seguro garantia judicial não é aplicável apenas às novas causas. Ele também pode substituir garantias de processos já em andamento.

Prazo de vigência do Seguro Garantia

O prazo de vigência é definido em contrato e prevê sua prorrogação automática, o que oferece um menor custo e agilidade nas operações. A apólice pode ser elaborada de acordo com a duração do serviço.

Já a fiança bancária tem um prazo geralmente de um ano (12 meses) e não pode ser prorrogado. Isso pode gerar prejuízos para a empresa, porque se a duração do serviço for menor que o prazo estabelecido em contrato, recursos serão desperdiçados.

Quais são as vantagens do seguro garantia judicial

  • Liquidez imediata da apólice do seguro garantia judicial;
  • Custo mais baixo frente à carta de fiança bancária;
  • Não compromete o patrimônio da empresa;
  • Não reduz o fluxo de caixa;
  • Substitui a penhora de bens;
  • Não reduz as linhas de crédito da empresa.

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