Entendendo um pouco mais sobre o que fazer mediante a crise da Unimed Paulistana.
Pegando muitos de surpresa, na ultima quarta feira (02/09/2015) a ANS (agência nacional de saúde) anunciou a proibição da comercialização de planos pela Unimed Paulistana.
O motivo da proibição foi a não resolução dos problemas técnicos e financeiros que foram apresentados desde 2009, visto que isso poderia comprometer o atendimento dos usuários do plano de saúde, justificou a ANS.
Vendo a preocupação de todos os consumidores, o Procon-Sp e a Unimed Paulistana assinaram no dia 04/09/2015 um termo de compromisso para informar aos clientes sobre quais atitudes devem ser tomadas.
Veja:
TRANSFERÊNCIA DA CARTEIRA
Impossibilitada de comercializar novos planos, a Unimed Paulistana terá o prazo de 30 dias para negociar a carteira de clientes com outras empresas que tenha a capacidade de assumir os contratos e manter o atendimento aos consumidores nas condições estabelecidas.
DIREITOS E DEVERES DO CONSUMIDOR
Os clientes devem receber atendimento de acordo com a cobertura e a rede credenciada conforme previsto no contrato sem nenhuma cobrança adicional além do já cobrado na fatura.
Na transferência de empresa (quem adquirir a carteira Unimed), você deverá receber atendimento da nova empresa sem a exigência de novas condições, taxa de adesão, ou carência já cumprida.
É muito importante que o consumidor não deixe de pagar a mensalidade para que tenha garantia de atendimento e a transferência do contrato evitando o cancelamento.
Durante esse prazo de comercialização, os pagamentos feitos à Unimed Paulistana serão direcionados a uma conta pública administrada pela ANS.
PROBLEMAS
O descumprimento de qualquer direito mencionado, devem ser denunciados diretamente à ANS através do telefone: 0800 701 9656 ou através do site www.ans.gov.br.