A autorregulação no mercado de seguros refere-se à prática em que as entidades do setor estabelecem suas próprias normas e diretrizes. Esse processo pode ser privado ou público.
Na autorregulação privada, as regras são criadas voluntariamente pelos participantes do mercado. Isso ocorre de acordo com a liberdade de negociação, permitindo flexibilidade e adaptação às necessidades do setor.
Por outro lado, a autorregulação pública é estabelecida ou reconhecida pelo Estado. Nessa forma, as entidades têm poderes normativos que garantem transparência e segurança para os consumidores. É comum que diferentes entidades autorreguladoras atuem em conjunto nesse modelo.
Um exemplo importante de autorregulação é o código que define a portabilidade de valores entre seguros de vida e planos de previdência. Isso ajuda a evitar situações de concorrência desleal.
Além disso, o crescimento do mercado de seguros incentiva a autorregulação. Ela garante proteção ao investidor e reduce riscos significativos.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) são algumas das entidades que apoiam essa prática. Elas promovem a criação de regras que beneficiam tanto os consumidores quanto as empresas do setor.
Assim, a autorregulação se mostra essencial para um mercado de seguros mais organizado e confiável.