A boa-fé é um princípio essencial nas relações jurídicas. Ela exige que todas as partes ajam com honestidade e transparência. Isso ajuda a criar um ambiente de confiança entre os envolvidos.
Boa-fé pode ser dividida em duas categorias:
- Boa-fé objetiva: Refere-se à expectativa de comportamento leal e honesto, independentemente da intenção das partes.
- Boa-fé subjetiva: Relaciona-se à intenção das partes, focando em ações maliciosas ou enganosas.
A boa-fé é crucial para garantir a justiça nas relações contratuais. Ela assegura que:
- As partes interpretem os termos do contrato corretamente.
- Informações sejam fornecidas de maneira clara e precisa.
A boa-fé protege tanto o segurado quanto o segurador. O segurado deve apresentar informações verdadeiras sobre riscos e alterações. Por outro lado, o segurador deve evitar redigir cláusulas que limitem injustamente sua responsabilidade.
Além disso, a boa-fé previne conflitos e mal-entendidos. Sem esse princípio, as relações jurídicas podem se tornar desonestas, afetando a confiança e a ética necessárias para a solução de disputas. Portanto, a boa-fé é fundamental para manter um equilíbrio nas interações legais.