O termo “aleatório” se refere a eventos que estão ligados ao acaso. Em um contrato de seguro, essa qualificação é essencial. Isso significa que o cumprimento das obrigações depende da ocorrência de um evento futuro e incerto.
No contexto dos seguros, o evento que pode gerar um pagamento é chamado de sinistro. Esse sinistro pode ocorrer ou não, o que torna o contrato de seguro uma relação de risco.
Características do Contrato Aleatório:
- Incerteza: A obrigação da seguradora só surge se o evento acontecimento realmente ocorrer.
- Bilateralidade: Tanto o segurado quanto a seguradora possuem direitos e deveres no contrato.
- Onerosidade: Há um custo para ambas as partes no contrato, como o pagamento do prêmio de seguro.
A natureza aleatória desse tipo de contrato estabelece que não há garantia de retorno, apenas a possibilidade. O segurado paga um prêmio, e a seguradora se compromete a indenizar caso um sinistro aconteça.
Esse conceito torna a avaliação de riscos uma parte importante do trabalho do ajustador de sinistros. Ele deve considerar não somente os danos, mas também a probabilidade de eventos futuros ao gerir o processo de indenização.