Abandono em seguros refere-se ao ato em que o segurado renuncia à posse total dos bens segurados. Em troca, ele solicita o pagamento total do valor assegurado, conforme estipulado no contrato.
Esse conceito é mais comum em seguros marítimos, especialmente no seguro de cascos. Quando ocorre um sinistro, como um naufrágio, o segurado pode optar por abandonar a propriedade em questão.
Algumas características importantes incluem:
- Notificação: O segurado deve informar à seguradora sobre a decisão de abandono.
- Pagamento total: O segurado tem direito a receber a quantia integral na apólice.
- Propriedade danificada: O abandono geralmente ocorre quando os bens estão severamente danificados.
Além disso, o abandono pode afetar a forma como o sinistro é tratado pela seguradora. Caso um bem seja abandonado, ele pode ser considerado como uma perda total, ao contrário de perdas parciais que exigem um tratamento diferente.
Resumindo, o abandono em seguros é uma estratégia que permite ao segurado buscar a compensação total, abandonando a propriedade danificada. Essa prática ajuda a garantir que os segurados não enfrentem a perda financeira por conta de itens irrecuperáveis.